Compare nomeação, vínculo, finalidade, documentos produzidos e deveres de cada profissional.
Duas funções diferentes
O perito judicial é nomeado pelo juízo para esclarecer matéria técnica de forma imparcial. O assistente técnico é escolhido pela parte para examinar o caso e a prova pericial sob perspectiva científica.
Nenhum deles decide o processo. A decisão pertence ao magistrado, que aprecia o laudo com os demais elementos dos autos.
O que cada um produz
O perito apresenta laudo com objeto, análise, método e respostas aos quesitos. O assistente pode apresentar quesitos, parecer técnico e manifestação sobre o laudo, indicando convergências, limitações ou divergências fundamentadas.
Imparcialidade e confiança
O perito está sujeito ao dever de imparcialidade próprio do auxiliar do juízo. O assistente é profissional de confiança da parte, mas permanece vinculado à veracidade, à ciência e ao Código de Ética Médica.
Quando a diferença importa
Compreender os papéis evita a expectativa de que o assistente controle a perícia ou garanta um desfecho. Sua contribuição é qualificar tecnicamente a participação da parte.
Referências e leitura complementar
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