Compare nomeação, vínculo, finalidade, documentos produzidos e deveres de cada profissional.

TR
Escrito e revisado por Dr. Toni Ramos Alves de Souza

CRM-SP 273409 · RQE 142004 · CRM-MG 71619 · RQE 63820

Duas funções diferentes

O perito judicial é nomeado pelo juízo para esclarecer matéria técnica de forma imparcial. O assistente técnico é escolhido pela parte para examinar o caso e a prova pericial sob perspectiva científica.

Nenhum deles decide o processo. A decisão pertence ao magistrado, que aprecia o laudo com os demais elementos dos autos.

O que cada um produz

O perito apresenta laudo com objeto, análise, método e respostas aos quesitos. O assistente pode apresentar quesitos, parecer técnico e manifestação sobre o laudo, indicando convergências, limitações ou divergências fundamentadas.

Imparcialidade e confiança

O perito está sujeito ao dever de imparcialidade próprio do auxiliar do juízo. O assistente é profissional de confiança da parte, mas permanece vinculado à veracidade, à ciência e ao Código de Ética Médica.

Quando a diferença importa

Compreender os papéis evita a expectativa de que o assistente controle a perícia ou garanta um desfecho. Sua contribuição é qualificar tecnicamente a participação da parte.

Referências e leitura complementar

Aviso: conteúdo educativo e geral. Não constitui consulta, diagnóstico, parecer para um caso específico ou aconselhamento jurídico. Normas e procedimentos podem mudar.

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